A Uber terá de indenizar uma passageira em R$ 12 mil porque seu motorista errou o caminho durante uma corrida.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro, segundo reporta o ConJur.
A cliente chamou um carro pelo aplicativo para ir ao aeroporto do
Galeão, na Ilha do Governador, de onde embarcaria para São Luís (MA),
mas o motorista errou o caminho e ela acabou perdendo o voo.
A defesa da Uber argumentou que a cliente contribuiu para a perda do
voo, uma vez que chamou o carro com apenas duas horas de antecedência
quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) recomenda que se
chegue ao aeroporto ao menos 120 minutos antes do horário estipulado
pela companhia aérea.
O juiz Manoel Aureliano Ferreiro Neto, do 8º Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo de São Luís, não aceitou a justificativa,
chamando atenção ainda para o fato de que a própria Uber reconheceu o
erro porque ofereceu um reembolso referente ao valor extra que a cliente
teve de pagar devido ao equívoco do motorista.
Para o magistrado, a Uber “deveria (…) corrigir os seus defeitos, a
fim de que os seus serviços não venham a ser questionados
judicialmente”. “Particularmente”, continuou, “sou um cliente contumaz
dos serviços prestados pela Uber, sobretudo quando estou em São Paulo.
Porém, não gostaria de ser vítima de vícios de prestação de serviços
dessa natureza.”
Via: olhardigital
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