Com a publicação hoje (16/8), no Diário Oficial da União, da instrução normativa que institui a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV),
turistas brasileiros em viagem no exterior, poderão declarar bens
adquiridos no exterior por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smatphones.
A medida facilita a vida dos próprios viajantes e também dos ficais, já
que pode tornar mais rápidas as operações de fiscalização.
Os viajantes brasileiros poderão preencher e transmitir sua
declaração ainda no exterior, com antecedência de até trinta dias, e
providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home
banking, agilizando sua passagem pela Aduana. O imposto também poderá
ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja
disponível.
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) é uma das medidas
adotadas pela Receita Federal do Brasil para modernizar a Aduana. A
e-DBV substitui a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração
Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), unificando as duas em uma única
declaração.
A e-DBV está disponível no site da Receita Federal na Internet, para
acesso por meio de computadores (versão Desktop), tablets e smatphones
(versão Mobile), possibilitando aos viajantes a consulta, a qualquer
momento, da declaração registrada na Aduana e da situação fiscal dos
bens trazidos como bagagem acompanhada. Em breve estarão disponíveis os
aplicativos (APPs) para tablets e smartphones, que viabilizarão o
preenchimento da e-DBV a bordo de aeronaves, embarcações e veículos e
sua posterior transmissão nos locais de desembarque internacional ou
pontos de fronteiras alfandegados.Ao chegar ao país o usuário terá a
facilidade de transmitir as informações digitadas em dispositivos móveis
usandouma rede sem fio, por exemplo, para a base de dados armazenada
nos computadores da Receita Federal.
Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz
benefícios ao controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de
fronteira.Segundo a Receita Federal, o Módulo Fiscal realizará a análise
de risco dos viajantes declarantes por parametrização eletrônica (Canal
Verde e Canal Vermelho), controlará a admissão temporária de bens de
viajantes não residentes, inclusive embarcações, e emitirá termos
necessários às atividades fiscais, inclusive o Darf. Através do Módulo
Fiscal será processada a conferência aduaneira dos bens de viajantes
declarantes parametrizados para o Canal Vermelho, bem como daqueles que
optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram selecionados para o
referido Canal.
Segundo a Receita Federal, a disponibilização do serviço é resultado de um
projeto mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro
sobre bens de viajantes, visando a preparação da Receita Federal para
os grandes eventos esportivos, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de
2016.
Entre as medidas está o pagamento de impostos incidentes sobre o
excesso na bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de
débito, que começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era
obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.
Para facilitar a vida do turista, a Receita disponibilizou um manual na internet,
com informações como itens que o viajante pode trazer sem pagar
impostos e o limite de bagagem. O texto está disponível para impressão
em formato a ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.
Existe também um aplicativo para smartphones e tablets com essas informações que pode ser baixado na versão para o sistema operacional Android ou para a versão do sistema operacional iOS. A Receita também produziu um vídeo, com narração em português e legendas em inglês, com orientações para os turistas.
Via: IDGNow
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