Em abril, o Ministério das Comunicações publicou a portaria
que definia as especificações que os smartphones beneficiados pela Lei
do Bem deveriam seguir. Além de serem montados no Brasil, os aparelhos
teriam um pacote mínimo de apps nacionais embarcados. Hoje (28), o
governo publicou no Diário Oficial da União os detalhes de como isso irá
acontecer: a partir de outubro, os smartphones deverão ter no mínimo 5
aplicativos desenvolvidos no país.
O processo acontecerá em quatro etapas e vale apenas para os
smartphones que tiveram as alíquotas de PIS e Cofins zeradas pelo
governo. Esses dispositivos serão acompanhados de um pacote de pelo
menos 5 aplicativos nacionais a partir de 10 de outubro. No dia 1º de
dezembro de 2014, o mínimo será de 50 aplicativos desenvolvidos no
Brasil.
As quatro etapas são estas:
- 5 aplicativos nacionais a partir de 10 de outubro de 2013;
- 15 aplicativos nacionais a partir de 1º de janeiro de 2014;
- 30 aplicativos nacionais a partir de 1º de julho de 2014;
- 50 aplicativos nacionais a partir de 1º de dezembro de 2014.
Isso significa que os smartphones beneficiados pela Lei do Bem
ficarão abarrotados de aplicativos, alguns deles de utilidade duvidosa?
Não exatamente: eles não precisam, necessariamente, vir pré-instalados
no aparelho. Os aplicativos também poderão ser disponibilizados durante a
configuração inicial, quando você liga o aparelho pela primeira vez, ou
listados por meio de outro aplicativo.
O mais provável é que os fabricantes adicionem uma espécie de “loja
de aplicativos alternativa” com os programas exigidos pelo governo. Isso
se encaixa perfeitamente no item que define a distribuição “por meio de
aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista
atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e
instalação dos aplicativos”.
Para se enquadrar nas regras do Ministério das Comunicações, o
aplicativo deverá estar no idioma português do Brasil e ser desenvolvido
por pessoa física ou jurídica estabelecida no país. Eles podem ser de
diferentes categorias, incluindo educação, saúde, esportes, turismo e
produtividade. Jogos também podem entrar no pacote mínimo.
O governo poderá incluir no pacote os aplicativos obrigatórios, que
serão de utilidade pública, de serviços governamentais ou escolhidos por
concurso, o que abre oportunidades para pequenos desenvolvedores. Os
aplicativos indicados pelo Ministério das Comunicações deverão ter
classificação indicativa livre e precisarão ser adicionados aos
aparelhos em até 90 dias.
O texto na íntegra, publicado hoje nas páginas 47 e 48 do Diário Oficial da União, está logo abaixo.
Via: Tecnoblog
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