A inclusão em
grupos do WhatsApp, páginas e comunidades virtuais deverá ser feita
apenas com consentimento prévio dos internautas. É o que diz o projeto
de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado nesta
quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). O projeto modifica o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Conforme
a proposta, os usuários com contas no Facebook, Whatsapp ou Telegram,
por exemplo, teriam de ser consultados antes de serem incluídos em
cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes
sociais.
O
projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa
exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do
usuário caberá ao provedor da aplicação. A empresa terá a obrigação de
reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.
A
autora da proposta pretendia responsabilizar ainda quem estivesse
envolvido nos processos de inscrição, cadastramento ou criação de
contas. Assim, qualquer usuário nesta situação teria de responder
solidariamente pela reparação dos danos junto com o provedor.
Entretanto, uma das emendas do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR),
eliminou tal possibilidade.
"A
culpa pela ausência de mecanismos que asseguram a coleta do
consentimento prévio é da aplicação, e não dos usuários. Se, por
exemplo, alguém pretende criar um grupo de interação no Whatsapp e, para
isso, passa a indicar os usuários que deveriam integrar esse grupo, é
responsabilidade do WhatsApp condicionar o efetivo ingresso do convidado
no grupo ao seu prévio consentimento", considerou o relator.
A
proposta recebeu voto favorável, com duas emendas e ainda terá que
passar por votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT).
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