A 7ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) abriu um
precedente em relação às apreensões de produtos eletrônicos vindos do
exterior. Conforme relata
o Consultor Jurídico, a justiça proibiu a Receita Federal de apreender
um notebook de uso pessoal que veio de exterior sem nota fiscal.
A apreensão aconteceu no aerorporto de Foz do Iguaçu, cidade na
fronteira com o Paraguai, mas a sua proprietária alegou que o aparelho
tinha sido comprado no Brasil e que estava na cidade a trabalho.
Apesar de a União determinar que toda mercadoria trazida do exterior
precisa de uma guia de importação e deve ser declarada, o juiz federal
Clodomir Sebastião Reis rejeitou os argumentos e ordenou que o aparelho
fosse devolvido alegando que "não há indícios de que o produto tenha
sido introduzido clandestinamente no país ou importado de forma
irregular".
Ele ainda declara
que “a apreensão de um notebook que se encaixa como bagagem, mais
precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na
aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo” e quer
não é razoável exigir que os cidadãos estejam sempre acompanhados da
nota fiscal de mercadorias de procedência estrangeira de uso pessoal,
como roubas e dispositivos eletrônicos.
É importante notar, no entanto, que essa é apenas uma decisão
judicial isolada, que favorece uma única pessoa com base em uma
interpretação específica da lei. A decisão abre um precedente, mas não
vai mudar a ação da Receita Federal até que haja uma nova legislação
sobre o tema.
via: olhardigital
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