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sexta-feira, 9 de março de 2012

Google condena Ecad e pede fim de cobranças

Diretor de relações governamentais do Google Brasil diz que cobrar por vídeos embedados do Youtube é indevido

Marcel Leonardi: ‘Esperaramos que o ECAD pare com essa conduta’. FOTO: Divulgação
SÃO PAULO – O Google Brasil se posicionou oficialmente contra a cobrança de taxas mensais de blogueiros que incorporam (por meio do “embed”) vídeos do Youtube a seus sites. Pelo blog brasileiro do Youtube, o diretor de políticas públicas e relações governamentais do Google local, Marcel Leonardi, disse que o acordo da empresa com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição “não permite que o Ecad busque coletar pagamentos de usuários do YouTube” e pediu a imediata interrupção das cobranças pela organização.
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A polêmica em torno do Ecad veio à tona após alguns blogueiros relatarem que haviam recebido cobrança por vídeos embedados em seus blogs, atividade classificada pela entidade como “Webcasting” (que também incluiu os blogs na categoria “Institucional/Promocional”). “O valor para esse enquadramento é de R$ 352,59/mês, equivalente a 7 UDAs (Unidade de Direito Autoral)”, diz o texto do email.

Para o órgão, os vídeos embedados se configuram como “retransmissão musical” e, por isso, o pagamento dos direitos autorais seria devido. Mariana Frioli, dona do blog A Leitora, foi uma das vítimas. Ela recebeu a ligação de um estagiário do Ecad por ter postado o trailer do filme “Delírios de Consumo de Becky Bloom”. “Perguntei porque teria que pagar se eu não fiz upload e meu blog é pessoal. O rapaz disse que, de acordo com o Ecad, retransmissão tem que ser paga, independente do Ecad já ter recebido do YouTube”, conta Mariana.

O blog de design Caligraffiti também recebeu a notícia pelo Ecad. “Nós não ganhamos dinheiro da internet”, contou Uno de Oliveira, um dos fundadores do site. Ele já acionou o advogado, mas aguardam novos “movimentos do Ecad” para se defenderem.

O executivo do Google Brasil afirmou categoricamente que o Ecad “não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros”. “Esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site”, argumenta apontando ainda que vídeos embedados não podem ser considerados retransmissão. “Como esses sites não estão executando nenhuma música, o ECAD não pode, dentro da lei, coletar qualquer pagamento sobre eles.”

Leonardi entra ainda em uma antiga discussão sobre o conceito de “execução pública na internet”. O Ecad arrecada a partir de mídias que realizam a “execução pública” de obras. No embate, em oposição ao Ecad, a posição é de que a internet não se encaixaria nesse conceito. “Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais”, opina o diretor do Google Brasil.

“Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet”, diz.

Por fim, Leonardi diz esperar “que o ECAD pare com essa conduta e retire suas reclamações contra os usuários que inserem vídeos do YouTube em seus sites ou blogs”.

Via: Estadão

quinta-feira, 8 de março de 2012

ECAD quer cobrar blogs que embutem vídeos do YouTube

Lidar com direitos autorais não é nada fácil. Em vários países há uma luta constante para proibir qualquer tipo de violação, por menor que seja. O problema é muito grande e afeta diretamente qualquer um na internet, inclusive um site de tecnologia e você que tem blog ou participa de redes sociais.

Ao usar uma música com direitos de outras pessoas como fundo de um vídeo pessoal, por exemplo, o YouTube pode remover seu vídeo ou remover todo o som dele - incluindo tudo o que estiver antes e depois da música em questão, mesmo que tal som não viole direito autoral algum ou seja todo seu. Em alguns casos as gravadoras nem ligam, o próprio YouTube oferece opções para os detentores dos direitos: pode-se colocar publicidade, bloqueá-lo em alguns países, desativar alguns recursos ou simplesmente remover o vídeo ou o áudio do site. Colocar publicidade parece a solução adotada pela maioria.

Mas isso não basta. Agora um grupo no Brasil pretende cobrar (dinheiro) de sites que incluem vídeos musicais do YouTube sem pagar os direitos autorais - pagar de novo, independente de acordo prévio com o Google. Esse grupo é nada mais, nada menos, do que o Ecad. O único grupo não governamental que é, oficialmente, responsável no Brasil por arrecadar e redistribuir valores de direitos autorais para músicos, compositores, artistas, etc.

Além da forma de trabalho bastante pré-histórica, que consiste em anotar manualmente tudo o que é tocado em festas, shows, baladas e até mesmo bares de grande e médio porte, as ações do Ecad estão longe do que pode ser considerado um processo justo e transparente. As medições deles, de acordo com informações do próprio grupo, não incluem diversos tipos de músicas que são "menos populares" mas tocam em alguns locais. Artistas pequenos e DJs acabam ficando de fora do sistema de remuneração, mesmo que o Ecad tenha arrecadado dinheiro dos ambientes nos quais as músicas tocaram. Essa forma de trabalho está chegando à web.

Alguns blogueiros foram contatados para pagar um certo valor mensal pelo simples fato de embutirem um vídeo do YouTube em suas páginas. Sendo que o vídeo é hospedado pelo YouTube e os detentores do direitos autorais podem, inclusive, solicitar ao YouTube a desativação da opção de "embed" ou até mesmo a remoção. Pelo visto nem disso o Ecad sabe e/ou resolveu faturar um pouco mais.

Veja o caso do blog Caligraffiti, que não foi o único a receber esse tipo de notificação - além  do A Leitora.
Segue o comunicado do Ecad, publicado em seu site:


O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad – órgão que atua desde 1977 na defesa dos direitos autorais de artistas que têm suas obras musicais executadas publicamente no Brasil esclarece que seu trabalho não tem como foco a cobrança de direito autoral em blogs e sites de pequeno porte. O que ocorre, no entanto, é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.
 
O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet.
 
De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se uma rede social como o You Tube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento. A autorização prévia para a execução pública de música é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares. Para efetuar o pagamento, o usuário deve procurar a unidade do Ecad mais próxima. Os endereços estão disponíveis no site:
http://www.ecad.org.br/viewcontroller/publico/buscarepresentante.aspx
 
Atualmente, o Ecad possui aproximadamente 1.170 sites cadastrados que utilizam música publicamente na internet. Nesse universo existem sites de grande, médio e pequeno porte que se conscientizaram sobre a importância da retribuição autoral, efetuando os devidos pagamentos, sempre proporcionais ao porte e características de cada utilização musical. Desde 2006 há usuários cadastrados e a tabela de preços está disponível no site do Ecad.
 
Por fim, gostaríamos de informar que o Ecad distribuiu, em 2011, R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução pública musical em Mídias Digitais*, beneficiando mais de 21 mil compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, um crescimento de 119% em relação a 2010, ano que em a distribuição nesse segmento se iniciou. O que deve ser observado, acima de tudo, é que por trás das músicas que são executadas na internet existe o trabalho de diversos profissionais que vivem do negócio da música e devem ser recompensados por seu trabalho.
 
* Mídias Digitais: Streaming (permite que um conteúdo seja transmitido na rede. As informações transmitidas, não são arquivadas na máquina do usuário), Simulcasting (transmissão simultânea de rádio e TV convencionais para dispositivos conectados à rede), Ambientação de sites (sonorização de sites com músicas)


Os artistas devem receber, é justo. Mas imagine a internet toda sem poder usar embeds de vídeo. A internet toda não, vai, imagine só o Brasil. Como fica?

Redes sociais como Facebook, Google+, Twitter (que embute na página o vídeo mencionado no tweet), Orkut, e tantas outras... Será que o Ecad conseguirá cobrar mesmo de todo mundo?

Quem acha o modelo do Ecad justo deve repensar seus conceitos de justiça. Em fevereiro o Ecad foi condenado à devolver quase R$ 2000 a uma noiva, valor pago por ela pela execução das músicas na sua festa de casamento, mais uma indenização de R$ 5 mil por danos morais (ainda cabe recurso; veja mais nesta matéria do SBT).

É assim que funciona. Se você tem um bar e deixa o rádio que toca músicas ligado, precisa pagar os direitos para o Ecad. Mesmo que a transmissão seja pública usando uma concessão pública (a faixa das ondas de rádio). Mesmo que a rádio já tenha pago os direitos autorais, inclusive ao Ecad. E agora querem cobrar da internet, de blogueiros e talvez até de pessoas nas redes sociais com grande público.

Dada a quantidade de pessoas online, imagino que isso não dará certo. As leis de direitos autorais precisam ser revistas. Até lá estaremos reféns desse tipo de grupo de controle, tanto da perda da liberdade como na extorsão.

Observação final: o Ecad não irá tirar do ar os sites diretamente, mas caso não paguem, pode rolar processo e, consequentemente, multas e/ou a retirada do site por decisão judicial. Se você pesquisar na internet encontrará diversos relatos de abuso do grupo na cobrança, numa grande diversidade de eventos. Para linkar só um, veja este caso em que o Ecad quer cobrar de casas noturnas e DJs - ou melhor, dois, este vale ler também com depoimento do Leoni. Muita coisa ainda deve acontecer...

Como cidadão, o que fazer?

Uma das formas de mudar isso é por meio de novas leis, protestando, protestando, protestando até alguns políticos de mente aberta tomarem alguma atitude mais justa... Como neste vídeo do vlogger Dâniel Fraga, que comentou vários casos do abuso do Ecad:


Vale consultar a lista de links na descrição do vídeo, realmente extensa, abordando diversas notícias anteriores envolvendo esta organização.

 Via: Hardware