A Receita Federal inclui neste ano instruções para declarar a moeda
virtual Bitcoin em seu manual de perguntas e respostas da receita,
conhecido como perguntão. O manual traz dois tópicos específicos para a
declaração.
Rodrigo Batista, CEO do Mercado Bitcoin, site para intermediação de
compras e vendas de moedas digitais, resume um passo a passo para
negociantes ficarem em dia com o leão.
1 - A apuração e recolhimento dos rendimentos com Bitcoin deve ser
feita em todos os meses nos quais a soma das vendas exceder 35 mil
reais, utilizando-se o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que
pode ser baixado no site da Receita Federal;
2 - Na declaração anual do imposto de renda de 2017, deve-se apontar
os ganhos de 2016 e o saldo em bitcoins do dia 31 de dezembro no
software de declaração anual.
3 - Até final de dezembro de 2016, quem obteve ganhos de capital na
venda de bitcoins pagou 15% de Imposto de Renda independentemente do
valor do lucro. A partir de Janeiro de 2017, somente os ganhos de
capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe
para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos
ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima
de R$ 30 milhões.
4 - Quem possui mil reais ou mais em bitcoins, deve incluí-los na
seção “outros bens” da declaração de imposto de renda, usando o valor de
aquisição.
5 - Caso você não tenha declarado os ganhos com Bitcoin nos últimos cinco anos, precisa pagar o imposto com multa e juros.
Via idg
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