![]() |
| Celular: relator Souza Prudente proibiu que operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização |
Brasília - A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel
estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o
território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF)
contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos
créditos de celulares pré-pagos.
A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de
multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o
estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de
celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo
serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
“Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque,
posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não
discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia,
inserido no Artigo 3º, Inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que
impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e
tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços
públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da
Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de
validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de
novos créditos.
Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia
Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua
utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias,
o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e
restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio
de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade,
devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a
180 dias.
No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para
rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade
expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos
adquiridos.
No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao
direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por
parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são
abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as
operadoras que fornecem os serviços.
Via: Exame

Nenhum comentário:
Postar um comentário