O Ministério da Fazenda publicou nesta semana no Diário Oficial da União
novas regras para a realização de concursos culturais e sorteios nas
redes sociais. Com as novas medidas, fica proibida a criação de sorteios
de prêmios e brindes nas redes sociais sem a autorização prévia da
Caixa Econômica Federal.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico
(Seae) afirmou em nota oficial que os concursos com viés exclusivamente
cultural continuam liberados nos sites sociais, mesmo sem a autorização
da Caixa. Para o órgão, fica claro que nenhuma marca poderá ser citada
na promoção do concurso cultural nas redes sociais.
A mudança nas
regras foi estimulada pelo fato de que a liberação da realização de
concursos culturais sem a autorização da Caixa ou da Seae estava sendo
usada de forma indiscriminada por marcas e empresas para promover seus
produtos, bem como o engajamento de usuários com suas páginas nas redes
sociais. Todos os sorteios e premiações realizadas nas redes sociais
eram divulgados erroneamente como sendo concursos culturais.
As
novas regras publicadas pelo Ministério da Fazenda determinam que a
promotora não poderá anunciar seus produtos ou fazer propaganda, salvo a
divulgação do próprio concurso cultural; vincular a compra de produtos
ou serviços pelos participantes do concurso como, por exemplo, envio de
SMS ou uso de perfis em redes sociais para inscrições; subordinar o
participante a mecanismos de adivinhação, sorte ou pagamento; marcas,
nomes de produtos da empresa que está promovendo o concurso, chamadas
com nomes da marca e produção de materiais que estejam vinculados com a
marca promotora, como promoções que pedem que o participante tire uma
foto usando determinado produto ou marca.
Também fica determinado
que a promotora não poderá fazer a divulgação de concursos nas
embalagens dos produtos que comercializa; realizar concursos culturais
exclusivamente nas redes sociais, tirando a divulgação do próprio
concurso; concursos para apenas cadastrar novos usuários ou consumidores
em seus bancos de dados; e vincular concursos a datas comemorativas
como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal, Dia dos
Namorados, e aniversários da cidade, estado e do país.
O
descumprimento das novas regras prevê uma multa de 100% do valor do
prêmio oferecido pelas marcas ou até a proibição da realização de
qualquer promoção desse tipo no período de dois anos. De acordo com a
legislação brasileira, as empresas e marcas que desejarem realizar
promoções e sorteios devem pedir autorização à Caixa ou ao Seae, com o
preenchimento de formulários e o pagamento de taxas junto a estes órgãos
para que a realização de sorteios seja considerada legal.
Segundo informações do site Update or Die!,
as marcas e agências devem estar atentas às duas modalidades de
autorização de promoções comerciais. A primeira delas é conduzida pela
Caixa Econômica Federal, que é a mais conhecida e usada, onde qualquer
empresa pode solicitar a permissão para realizar uma promoção comercial
como estabelece a lei brasileira. O órgão tem prazo de 40 a 120 dias
para a aprovação, mas normalmente a autorização sai antes desse período
dependendo da demanda.
A promoção efetuada e permitida pela Seae
só pode ser solicitada por instituições financeiras, mas empresas de
produtos e serviços também podem fazer um termo de adesão a estas
instituições para solicitar o certificado da Seae para promoções
comerciais. Nesse caso, a premiação poderá se dar por meio de títulos de
capitalização da instituição financeira. Este processo também se mostra
vantajoso para as empresas já que é mais rápido.
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