O
decreto 7.962 de 2013, que entrou em vigor hoje, 14/05, apresenta uma
série de obrigações aos fornecedores que oferecerem seus produtos ou
serviços por meio de meios digitais (ou eletrônicos) com a finalidade de
assegurar um ambiente mais confiável e seguro de contratação e
facilitação do exercício de certos direitos, a exemplo do arrependimento
ou cancelamento dos contratos firmados.
As
mudanças nos sites e aplicativos serão positivas, mas, a ausência de
certos critérios técnicos deixam a desejar, uma vez que os decretos
possuem objeto mais específico se comparados às leis e podem passar por
atualizações menos burocráticas, sempre que necessário. Assim, modelos
de sumário poderiam ser sugeridos, tal qual níveis mínimos de
criptografia em transações protegidas.
É
importante lembrar que existe uma proposta de modernização do Código de
Defesa do Consumidor que é ainda mais severa, principalmente nos termos
de proibição do envio de publicidade não desejada (SPAM), além de
repetir algumas das recomendações previstas no mencionado decreto.
De forma didática, apresentamos as principais mudanças necessárias para conformidade legal após 15 de maio.
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Via: IDG Now
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