A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7/11, duas propostas que modificam o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
e tipificam crimes cometidos por meio da Internet, como invadir
dispositivos eletrônicos, falsificar cartão de crédito e publicar
conteúdo racista na web. As penas variam, em média, entre 3 meses e 5
anos de prisão, além de multas em determinados casos.
Com esses projetos, os chamados crimes cibernéticos passam a ter
classificações e punições especificadas no Código Penal do País. Os
textos já foram aprovados pelo Senado e seguem para sanção da Presidente
Dilma Rousseff. Se forem liberados, eles entrarão em vigor 120 dias
após a publicação no Diário Oficial da União.
O primeiro deles é o Projeto para Crimes Cibernéticos (PLC 35/2012). A proposta ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann porque
um dos objetivos do texto é evitar a violação e a divulgação de
arquivos pessoais, como fotos e outros arquivos, a partir da invasão de
"dispositivo cibernético" - o que aconteceu com a atriz no começo do ano.
- O que a "Lei Carolina Dieckmann" prevê:
Crime: invadir dispositivo informático alheio, com a intenção de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: instalar vírus, Cavalos de Troia, malwares com o objetivo de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Crime: divulgar, vender ou distribuir as informações ou dados coletados com a invasão aos aparelhos.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Agravante: os criminosos podem receber uma punição ainda maior se os dispositivos comprometidos pertecerem a autoridades, como o presidente da República ou representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se ganharem dinheiro com a as informações obtidas, a punição também pode aumentar.
Crime: produzir, oferecer, distribuir, vender ou
difundir dispositivos (como um pendrive) ou programas de computador
(vírus, Cavalos de Troia e phishings) com a intenção de tornar possível o
crime de invasão a computadores ou smartphones e tablets.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
A segunda proposta aprovada pela Câmara nesta semana é o Projeto de Lei 2793/11, um substitutivo para o conhecido PL Azeredo (PL 84/99), nome do relator da matéria que originou tal projeto.
- O que a "Lei Azeredo" prevê:
Crime: obter dados como segredos comerciais ou
industriais ou ainda conteúdos sigilosos por meio do comprometimento de
mecanismo de segurança (como senhas) de equipamentos de informática.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Crime: invasão de dispositivos de forma remota ou sem autorização.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Agravante: se o criminoso divulgar, comercializar ou repassar gratuitamente a terceiros os dados obtidos com a invasão, a pena pode aumentar de 1 a 2 terços.
Crime: falsificação de cartão de crédito ou débito.
Pena: de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
Crime: divulgação de dados eletrônicos em tempo de
guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou
comprometa a eficiência militar do País.
Pena: pode variar de 20 anos de prisão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Crime: mensagens com conteúdo racista - a lei obriga que elas sejam retiradas do ar imediatamente.
Pena: de 2 a 5 anos de prisão e multa, quando o crime é cometido por intermédio de meios de comunicação, incluindo os digitais.
O texto também estabelece a criação de delegacias especializadas no
combate a crimes praticados por meio da Internet ou por sistema
informatizado.
Especialistas elogiam propostas
Para a especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patricia
Peck Pinheiro Advogados, Gisele Arantes, a aprovação dos projetos é
bem vinda. "Não se pode negar que ainda existem algumas lacunas na lei,
mas, sem dúvida alguma, qualquer avanço no sentido de tipificar as
condutas pelos meios digitais já é um grande passo. Além das
tipificações citadas, ataques conhecidos como DDOs, que tiram do ar
sites importantes (praticados por grupos em forma de protesto), também
passam a ser puníveis, o que é muito positivo, tendo em vista que este
tipo de prática é difícil de ser enquadrada na legislação vigente."
Ainda assim, apesar dos esforços do governo em punir cibercriminosos,
a especialista enfatizou que grande parte do problema ainda são os
usuários. "Penso que a pena seja menos importante do que a urgência que
temos em 'educar' os usuários da Internet sobre como se protegerem no
ambiente virtual. Tanto que hoje em dia, os golpes mais praticados na
web utilizam-se dos mesmos meios há cerca de cinco anos", disse. "De uma
forma geral, podemos perceber que o problema não está mais centralizado
na falta de segurança da rede ou dos serviços oferecidos pelas
empresas, mas sim na utilização inadequada da Internet pelos usuários,
que acabam deixando de adotar cuidados básicos para se protegerem."
O especialista e sócio do escritório Opice Blum Advogados
Associados, Rony Vainzof, segue a mesma linha ao afirmar que vê "com
bons olhos" a aprovação dos projetos. "Na minha opinião, tivemos um
ótimo avanço para a sociedade. As propostas mais importantes foram a
punição à conduta de invasão a equipamentos eletrônicos, a disseminação
de códigos maliciosos e a obtenção e divulgação ou comercialização de
informações sigilosas", disse. "São condutas bastante graves e
precisavam de punição na esfera criminal - o que não ocorre atualmente."
Mesmo assim, Vainzof diz que há questões importantes que poderiam ser
melhoradas - incluindo algumas que já estão previstas na Reforma do
Código Penal. "Acredito que algumas questões poderiam ser implementadas,
como o aumento da pena mínima e máxima contra a honra na internet
(calúnia, difamação e injúria) - inclusive, a questão do ciberbullyng.
Antigamente os ataques eram verbais, ou por escrito. Hoje esse ato causa
uma lesão muito grave na vítima em razão do potencial da rede e a pena
continua branda."
Outro ponto enfatizado pelo especialista é a preservação de registros
eletrônicos para identificação posterior dos criminosos. "O Marco Civil
prevê a guarda e fornecimento de informações eletrônicas mediante
solicitação judicial", explica o também professor de Direito Digital da
Universidade Mackenzie e da Escola Paulista de Direito. "Tendo aprovação
esses dois projetos, acredito que teremos uma legislação bastante
pertinente."
Via: IDG Now
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