O delegado, Júlio César Barbosa da Costa, titular da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações de Natal, deflagrou no final da tarde desta segunda-feira, (14), na região do Seridó, a Operação “BINÁRIO PERFEITO” e prendeu por força de mandado de prisão preventiva, nas imediações da cidade de Currais Novos/RN, o casal caicoense, TARCÍSIO NÓBREGA DE MELLO JÚNIOR (empresário) e RAFAELA PEREIRA GURGEL SILVA DE MELLO (advogada). Ambos estão sendo acusados da prática de crime de estelionato, (artigo 171), cometido contra a empresa NNEX MARKETING DIGITAL EIRELI.
As prisões, só ocorreriam nas primeiras horas da manhã desta terça-feira, mas, foram antecipadas.
O Blog Sidney Silva apurou que os mandados de busca estão sendo cumpridos nas primeiras horas desta manhã nos locais/alvos já definidos pelo delegado e sua equipe. São eles: 1. Rua Otávio Lamartine, nº 1064, bairro Penedo, município de Caicó/RN, endereço residencial dos investigados TARCÍSIO NÓBREGA e RAFAELA DE MELLO; 2. Rua Manoel Elpídeo, nº 230-A, bairro Penedo, município de Caicó/RN, endereço da empresa VELOZ-NET.COM SERVIÇOS E INTERNET LTDA; Rua Lúcia Viveiros, nº 64, bloco 4, apartamento 1204, Condomínio L’agua, bairro Neópolis, Natal/RN, apartamento utilizado pelos investigados TARCÍSIO NÓBREGA e RAFAELA DE MELLO. Nesses locais, os policiais apreenderão objetos relacionados aos estelionatos, tais como APETRECHOS DE FRAUDES, CPU’s, DVD’s, PENDRIVES, HD’s PORTÁTEIS, e outras MÍDIAS DE ARMAZENAMENTO DIGITAL. O cumprimento dos mandados devem ser acompanhados, de preferência pelo Ministério Público.
O Blog Sidney Silva, teve acesso aos documentos sigilosos da Operação. Apuramos que através de denúncia dos representantes da empresa, o delegado tomou conhecimento que os investigados e vários outros empreendedores digitais haviam obtido vantagens patrimoniais ilícitas após adulterar o banco de dados da empresa, por meio de três fraudes cometidas pela internet, causando um prejuízo patrimonial financeiro para a vítima em torno de três milhões e quinhentos mil reais, isso no curto período de sessenta dias.
“Eles modificaram informações existentes no banco de dados da empresa e transformaram taxas cobradas por atividades digitais em créditos vultosos, cujas transferências bancárias foram concretizadas até o dia quinze de agosto do ano em curso, quando a empresa descobriu as fraudes devido à considerável movimentação financeira dos agentes TARCÍSIO NÓBREGA e RAFAELA PEREIRA DE MELLO“, disse o delegado ao BlogSidney Silva.
Depois de detidos, os dois foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Caicó, onde prestaram depoimento ao delegado Júlio Costa, na presença de seu advogado, Emídio Germano da Silva Júnior, do representante da OAB/RN, Francisco das Chagas Medeiros e dos advogados da NNEX.
No caso de Tarcísio Nóbrega, ele deve ser encaminhado para a Penitenciária Estadual do Seridó, enquanto sua esposa, Rafaela de Melo, segue para Natal. Por ter curso superior, (formada em direito), deve ficar a disposição da Justiça em sala do Estado Maior, ou seja, na sede da Polícia Militar (Comando Geral).
A NNEX MARKETING DIGITAL EIRELI desenvolve atividade econômica de venda direta de produtos e serviços e a prestação de serviços de divulgação, publicidade e comunicação na internet, remunerando a pessoa que se afilia a empresa-vítima, conhecida como empreendedor digital, por meio de tickets eletrônicos chamados e-vouchers vip e e-vouchers express, sendo os primeiros usados como cupons-descontos junto à rede parceira, enquanto os segundos podem também ser enviados para a divisão de lucros da empresa, advindo daí uma das formas de remuneração pecuniária do afiliado. A empresa remunera o empreendedor digital através de várias bonificações, no sistema que se tornou conhecido como de marketing multinível.
A FRAUDE EM TRÊS FASES
O delegado informa que na primeira fraude, TARCÍSIO NÓBREGA e RAFAELA PEREIRA DE MELLO, mediante meio eletrônico fraudulento, enviaram e-vouchers vip para a divisão de lucros da empresa, gerando créditos ilegais exorbitantes no banco virtual (sistema de gerenciamento dos ganhos pecuniários e transferências bancárias), que foram transferidos para as suas contas bancárias cadastradas no sistema. Nesta modalidade, a empresa constatou fraudes em aproximadamentesetecentos logins de empreendedores digitais, dentre eles vinte e três logins que se reportam ao nome da empresa de propriedade do agente TARCÍSIO NÓBREGA DE MELLO JÚNIOR. Segundo levantamento apresentado pela vítima, esta fraude gerou um prejuízo financeiro em torno de quinhentos mil reais.
Na segunda fraude, eles teriam modificaram o banco de dados da vítima (NNEX) alterando uma taxa cobrada à título de encargos de transferência bancária (cinco reais e noventa centavos) para importâncias vultosas, cuja materialidade delitiva acha-se firmada por meio dos espelhos dos extratos financeiros extraídos do banco virtual do sistema da empresa, bem assim por meio dos comprovantes de depósitos que foram anexados à notícia de infração penal. Aqui, as fraudes feitas no back office dos empreendedores totalizam a impressionante marca de um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e setenta e dois centavos, deixando claro que o casal TARCÍSIO NÓBREGA e RAFAELA MELLO foram os mentores e os grandes beneficiados pelos golpes consumados no sistema de automação da empresa. Nesta segunda fraude, foram constatados os seguintes pagamentos indevidos
A terceira e última modalidade ocorreu na transferência de titularidade dos logins de diversos empreendedores afiliados, quando os golpistas alteraram substancialmente o valor da taxa cobrada pela empresa, gerando créditos no banco virtual que gerencia as bonificações por eles recebidas, transferindo os valores para as contas bancárias cadastradas no sistema a exemplo do que ocorreu na segunda modalidade de fraude. Segundo consta, esta fraude gerou um prejuízo de aproximadamente um milhão de reais, mas a empresa ainda não apresentou a documentação comprobatória desta espécie criminosa.
Ouvido em termo de declarações, o gerente operacional da empresa, EUGÊNIO PACHELLE M. DA COSTA, afirmou que ocorreram cento e vinte e três mudanças fraudulentas de titularidade de logins de empreendedores, “tendo os CPF’s do casal investigado, TARCÍSIO e RAFAELA, como destinatários dos créditos gerados pelos login’s de origem, quando os indigitados modificavam o custo pela geração da mudança de titularidade (cinquenta reais) em créditos vultosos”.
Entenda a maneira correta de pagamento por parte da NNEX e a forma fraudulenta AQUI
A EMPRESA VELOZ-NET
Durante o curso da investigação, Júlio Costa, encontrou informações como a a que TARCÍSIO NÓBREGA e RAFAELA DE MELLO são proprietários da empresa VELOZ-NET.COM SERVIÇOS E INTERNET LTDA, localizada no Bairro Penedo, em Caicó/RN, “especializada em serviços de provimento de acesso à internet, possuindo, seja pessoalmente ou através de técnicos especializados em informática, conhecimento suficiente para à prática das fraudes de que foi vítima NNEX MARKETING DIGITAL EIRELI“, comentou.
Ele ainda destaca que foram encontrados vinte e três logins de afiliados envolvidos na primeira fraude que se reportam à empresa VELOZ-NET.COM, o que fortalece ainda mais os indícios de que os indigitados representados foram os grandes mentores e beneficiados pelo vultoso golpe praticado contra a empresa vitimada.
“O certo é que vários empreendedores digitais foram beneficiados pelo esquema, idealizado com o objetivo de operacionalizar todo o sistema de fraudes, cujas consumações foram interrompidas a partir da constatação do grande volume de movimentação financeira existente nas contas de TARCÍSIO e RAFAELA“, destaca.
O MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
A medida visa garantir a apuração eficiente dos crimes. Para o chefe da Especializada em Falsificações e Defraudações, ”em liberdade, os representados podem ocultar indícios da empreitada criminosa“.
“Outro ponto que merece destaque é que se faz necessário apurar a efetiva participação de todos os agentes beneficiados pelas fraudes, de forma individualizada e criteriosa, rechaçando inclusive a participação daqueles cujas condutas não se subsumem ao tipo penal do estelionato, o que só será eficientemente apurado a partir da prisão cautelar dos investigados TARCÍSIO NÓBREGA e RAFAELA DE MELLO“, afirma.
Delegado pediu o sequestro dos bens do casal preso
Outra ação do delegado Júlio Costa, na Operação “BINÁRIO PERFEITO”, chama atenção. Ele pediu a Justiça, o sequestro dos bens do casal preso. “A investigação ventila a clara possibilidade de submissão da conduta delitiva, por causa da suspeita movimentação financeira realizada com o produto dos crimes, notadamente pela constatação de aberturas de contas bancárias como o objetivo de ocultar valores provenientes dos estelionatos. Outra coisa que nos chama a atenção, são os saques de alto valor e depósitos na própria conta da empresa, a exemplo da movimentação ocorrida no dia sete de agosto deste ano, quando foi transferido o valor de duzentos mil reais para a conta da VELOZ-NET.COM SERVIÇOS E INTERNET LTDA, cujo valor foi proveniente de dois saques feitos nas contas de TARCÍSIO NÓBREGA e RAFAELA DE MELLO“, destacou no pedido.
A Polícia Civil ainda apurou que no dia 20 de agosto de 2013, TARCÍSIO NÓBREGA e RAFAELA DE MELLO, abriram duas novas contas bancárias no Banco do Brasil (agência 0128-7), e realizaram depósitos em dinheiro das quantias de R$ 1.790.000,00 (um milhão, setecentos e noventa mil reais), na conta bancária de TARCÍSIO (conta nº 80.000-7), e R$ 224.000,00 (duzentos e vinte quatro mil reais), na conta bancária de RAFAELA DE MELLO (conta nº 81.000-2).
O sequestro dos valores se faz necessário, de acordo com o delegado, justamente para assegurar a reparação do dano imposto à vítima (NNEX).
Em caso de sequestro dos bens e valores do casal, a Justiça deve noemar um administrador judicial.
“A nomeação de um administrador judicial é complementar ao sequestro de bens, pois não teria sentido deixar estes sob a administração dos próprios investigados por lavagem de dinheiro. A medida ora pleiteada vem sendo amplamente implementada pelo Judiciário“, justifica.
Via: SidneySilva
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