O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou nesta segunda-feira o
dissídio coletivo da categoria de TI do estado de São Paulo. A sentença
da Justiça atendeu as principais reivindicações dos trabalhadores:
reajuste salarial linear de 7,5%, obrigatoriedade de apresentação de
proposta de Participação em Lucros e Resultados (PLR), vale refeição de
R$ 15 e aumento de 8% para os pisos.
Todas as conquistas são retroativas a 1º de janeiro, a data base da categoria. Além disso, as empresas ficam obrigadas a pagar o dia parado durante a greve e a estabilidade de 90 dias após o julgamento do dissídio para os funcionários está garantida.
Todas as conquistas são retroativas a 1º de janeiro, a data base da categoria. Além disso, as empresas ficam obrigadas a pagar o dia parado durante a greve e a estabilidade de 90 dias após o julgamento do dissídio para os funcionários está garantida.
"É uma grande vitória para os trabalhadores da categoria. Foram
diversas tentativas de acordo, mas o sindicato patronal foi inflexível
durante toda a negociação, utilizando justificativas irreais como
crescimento baixo do setor. Espero que agora eles entendam que o
profissional quer ser respeitado e valorizado", afirma Antonio Neto,
presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da
Informação).
Outro fator importante para a decisão do tribunal foi o número de acordos coletivos firmados entre o Sindpd e as empresas do setor desde fevereiro. Mais de 500 foram assinados e já contemplavam os índices determinados no julgamento. "A Justiça decidiu estender para toda a categoria as condições já fechadas com diversas companhias, o que indicava a total viabilidade dos índices pedidos", completa Neto.
Outro fator importante para a decisão do tribunal foi o número de acordos coletivos firmados entre o Sindpd e as empresas do setor desde fevereiro. Mais de 500 foram assinados e já contemplavam os índices determinados no julgamento. "A Justiça decidiu estender para toda a categoria as condições já fechadas com diversas companhias, o que indicava a total viabilidade dos índices pedidos", completa Neto.
Rodadas de Negociações
Após cinco rodadas da negociação salarial dos trabalhadores de TI
em 2014, foi pedida a suspensão de novas reuniões devido ao impedimento
de se chegar a um acordo. O sindicato patronal se manteve intransigente
em oferecer reajuste salarial maior que 6,5%, índice considerado baixo
pelo Sindpd.
Assembleia (Estado de Greve)
Mais de 800 trabalhadores de tecnologia da informação aprovaram a
paralisação da categoria em assembleia realizada no dia 15 de fevereiro
pelo Sindpd. Na ocasião, os profissionais decidiram decretar greve e
ingresso de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. O Sindpd informou
as empresas com 72h de antecedência às paralisações e negociou o
contingente mínimo de trabalhadores que seria mantido nas companhias
cujos serviços são considerados essenciais, como determina a Lei de
Greve.
Mobilizações
As paralisações do dia de greve da categoria de TI de São Paulo
(21/02) atingiram grande parte do setor. O Sindpd esteve nas principais
empresas com sede na capital e no interior. Muitos trabalhadores
aderiram à greve e algumas empresas tiveram adesão total, respeitando
apenas o contingente mínimo que determina a Lei de Greve. Como o caso da
Prodam, responsável pelos sistemas de tecnologia da Informação da
cidade de São Paulo, onde todos os funcionários participaram da
assembleia nesta manhã para definir a escala de 1/3 do total de
funcionários que deve permanecer em seus postos.
Audiência de Conciliação no Ministério Público do Trabalho
A audiência de conciliação marcada pelo Tribunal Regional do Trabalho foi realizada na tarde do primeiro dia de greve da categoria (21/02), mas terminou sem acordo entre o Sindpd e o Seprosp. Diante do impasse, o dissídio coletivo da categoria foi encaminhado para julgamento.
A audiência de conciliação marcada pelo Tribunal Regional do Trabalho foi realizada na tarde do primeiro dia de greve da categoria (21/02), mas terminou sem acordo entre o Sindpd e o Seprosp. Diante do impasse, o dissídio coletivo da categoria foi encaminhado para julgamento.
Por solicitação do Tribunal e do Ministério Público do Trabalho, o
Sindpd concordou em suspender as paralisações até a resolução, mas ficou
mantido o estado de greve, o que garantiu a estabilidade de emprego dos
funcionários e a realização de novas ações, caso fossem julgadas
necessárias.
Durante a audiência, o TRT tentou de todas as formas uma conciliação e propôs que o Seprosp elevasse o reajuste salarial para 7,5% e de 8% para os pisos, VR de R$ 15 diários para todos os trabalhadores e obrigatoriedade de abertura de negociação de PLR também para todas as empresas, patamares estes considerados como mínimos pelo Sindpd. O sindicato patronal não aceitou fechar acordo com esses índices.
Via: olhardigital
Durante a audiência, o TRT tentou de todas as formas uma conciliação e propôs que o Seprosp elevasse o reajuste salarial para 7,5% e de 8% para os pisos, VR de R$ 15 diários para todos os trabalhadores e obrigatoriedade de abertura de negociação de PLR também para todas as empresas, patamares estes considerados como mínimos pelo Sindpd. O sindicato patronal não aceitou fechar acordo com esses índices.
Via: olhardigital
Nenhum comentário:
Postar um comentário