A justiça determinou nesta terça-feira, 19, que o aplicativo Secret
não deverá mais ser disponibilizado no Google Play e na App Store. O
Cryptic, com funcionalidade semelhante para o Windows Phone, também
deverá ser excluído pela Microsoft. A decisão veio por meio de liminar
após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Espírito
Santo.
A solicitação, feita na última sexta-feira, 15 demanda também que os
apps sejam desinstalados dos celulares de quem já baixou o aplicativo.
Apple, Google e Microsoft terão 10 dias para acatar a ordem, com
previsão de multa de R$ 20 mil por dia após o fim do prazo em caso de
descumprimento.
A base jurídica utilizada pela MP é apoiada em dois fundamentos
jurídicos. O primeiro deles é que a Constituição garante a liberdade de
manifestação de pensamento, mas veta o anonimato. O segundo ponto é que a
intimidade e privacidade das pessoas são invioláveis.
O documento, no entanto, leva em consideração o fato de que o app não
é realmente anônimo, já que os dados dos usuários são armazenados pela
empresa para uso em necessidade jurídica. Mesmo assim, a premissa do app
de não exibir a origem da mensagem entre os usuários e prometer
“anonimato total” foi considerada irregular.
Desde sua chegada ao Brasil, o Secret tem causado problemas. O
aplicativo, que propõe a publicação de segredos sem revelar a identidade
do usuário, tem sido usado para ciberbullying, divulgação de fotos e
informações privadas, difamação ou simplesmente difusão de mentiras
sobre algumas pessoas, gerando instatisfação. Alguns grupos já se uniram contra o app no Brasil, que já chegou a virar caso de polícia.
Marco Civil
Do outro lado, há de se observar, no entanto, a responsabilidade do próprio Secret na situação. Segundo o Marco Civil, o serviço não pode ser penalizado civilmente por conteúdo publicado por terceiros a menos que desobedeça ordem jurídica para sua remoção, como observado por José Milagre, colunista do Olhar Digital. Aparentemente isso não foi o bastante para impedir a aprovação da liminar.
Via: olhardigital
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